Detalhe do processo

0856182-02.2023.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0856182-02.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JULIANA PILAR DRUMOND ADVOGADO(A) : ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte ré ( evento 64, PET2 ), eis que mera insatisfação e não concordância com o laudo pericial não caracteriza qualquer impugnação. Ademais, o perito prestou os devidos esclarecimentos no evento 65, PET1 Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 56, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

Autor JULIANA PILAR DRUMOND

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIENE RIGUETTI GUERRA

OAB: 112104/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0856182-02.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JULIANA PILAR DRUMOND ADVOGADO(A) : ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte ré ( evento 64, PET2 ), eis que mera insatisfação e não concordância com o laudo pericial não caracteriza qualquer impugnação. Ademais, o perito prestou os devidos esclarecimentos no evento 65, PET1 Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 56, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.