0856182-02.2023.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0856182-02.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JULIANA PILAR DRUMOND ADVOGADO(A) : ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte ré ( evento 64, PET2 ), eis que mera insatisfação e não concordância com o laudo pericial não caracteriza qualquer impugnação. Ademais, o perito prestou os devidos esclarecimentos no evento 65, PET1 Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 56, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Autor JULIANA PILAR DRUMOND
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIENE RIGUETTI GUERRA
OAB: 112104/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0856182-02.2023.8.19.0021/RJ AUTOR : JULIANA PILAR DRUMOND ADVOGADO(A) : ELIENE RIGUETTI GUERRA (OAB RJ112104) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento formulado pela parte ré ( evento 64, PET2 ), eis que mera insatisfação e não concordância com o laudo pericial não caracteriza qualquer impugnação. Ademais, o perito prestou os devidos esclarecimentos no evento 65, PET1 Sendo assim, HOMOLOGO o laudo pericial ( evento 56, PET1 ) com os esclarecimentos prestados e devidos, que foram apresentados. Considerando que não há mais provas a serem produzidas nesta demanda, declaro encerrada a fase de instrução probatória. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.