0855527-56.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 16ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0855527-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : WIDSON AUGUSTO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB RJ106115) ADVOGADO(A) : LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (OAB RJ187413) ADVOGADO(A) : LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES (OAB RJ242470) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA SOUZA SERRA (OAB RJ260133) RÉU : REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO ADVOGADO(A) : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora no evento 47 pela qual foi deferida apenas a perícia contábil pelo perito do Juízo o Dr. JORGE RODRIGUES. Laudo pericial no evento 65. Impugnações ao laudo juntadas nos autos por ambas as partes. Indagadas as partes se têm interesse na nomeação de novo perito judicial, tendo em vista a notícia de falecimento do Dr. JORGE RODRIGUES, ambas responderam afirmativamente. Assim, defiro a produção de nova prova pericial requerida por ambas as partes. Nomeio perito contábil do Juízo o Dr. BRUNO BATISTA que deverá ser intimado através do telefone 99952-6178 para dizer se aceita o encargo e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. Ao Cartório para comunicar ao Departamento de Suporte Operacional da CGJ/RJ na forma do Provimento CGJ nº 22/2019. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e quesitos. Desde já homologo os honorários periciais em R$ 5000,00 diante da natureza e da complexidade do trabalho, além do tempo a ser gasto para sua realização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo aquele o valor aplicado para casos similares neste E. TJRJ, observadas suas Súmulas nº 360 a 364, mormente se observada a grande quantidade de contratos a serem analisados e os muitos quesitos suplementares formulados por ambas as partes. Intimem-se as partes para cada uma efetuar o depósito de metade dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de perda da prova, uma vez que ambas requereram a realização desta nova prova (art. 95 do CPC), não estando sob o pálio da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito independentemente de conclusão, a fim de apresentar o laudo em até 30 dias. Com o laudo, expeça-se mandado de pagamento e dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO
Autor WIDSON AUGUSTO MACHADO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado24/08/2026
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUÍZA SOUZA SERRA
OAB: 260133/RJ
LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES
OAB: 242470/RJ
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS
OAB: 187413/RJ
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
OAB: 64029/MG
MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES
OAB: 106115/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0855527-56.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : WIDSON AUGUSTO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES (OAB RJ106115) ADVOGADO(A) : LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS (OAB RJ187413) ADVOGADO(A) : LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES (OAB RJ242470) ADVOGADO(A) : ANA LUÍZA SOUZA SERRA (OAB RJ260133) RÉU : REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO ADVOGADO(A) : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora no evento 47 pela qual foi deferida apenas a perícia contábil pelo perito do Juízo o Dr. JORGE RODRIGUES. Laudo pericial no evento 65. Impugnações ao laudo juntadas nos autos por ambas as partes. Indagadas as partes se têm interesse na nomeação de novo perito judicial, tendo em vista a notícia de falecimento do Dr. JORGE RODRIGUES, ambas responderam afirmativamente. Assim, defiro a produção de nova prova pericial requerida por ambas as partes. Nomeio perito contábil do Juízo o Dr. BRUNO BATISTA que deverá ser intimado através do telefone 99952-6178 para dizer se aceita o encargo e se se enquadra em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ nº 22/2019. Ao Cartório para comunicar ao Departamento de Suporte Operacional da CGJ/RJ na forma do Provimento CGJ nº 22/2019. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a indicação de assistente técnico e quesitos. Desde já homologo os honorários periciais em R$ 5000,00 diante da natureza e da complexidade do trabalho, além do tempo a ser gasto para sua realização, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo aquele o valor aplicado para casos similares neste E. TJRJ, observadas suas Súmulas nº 360 a 364, mormente se observada a grande quantidade de contratos a serem analisados e os muitos quesitos suplementares formulados por ambas as partes. Intimem-se as partes para cada uma efetuar o depósito de metade dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de perda da prova, uma vez que ambas requereram a realização desta nova prova (art. 95 do CPC), não estando sob o pálio da gratuidade de justiça. Com o depósito, intime-se o perito independentemente de conclusão, a fim de apresentar o laudo em até 30 dias. Com o laudo, expeça-se mandado de pagamento e dê-se vista às partes.