Detalhe do processo

0855483-57.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0855483-57.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVELINA HELOISA GOMES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1)Certifique-se se a autora se manifestou sobre o laudo pericial. 2)Declaro encerrada a instrução processual. 3)Remeta-se os autos aogrupo de sentença. NOVA IGUAÇU, 10 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOVELINA HELOISA GOMES

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CECILIA BRANCHI FORTE SILVA PEREIRA DIAS DA SILVA

OAB: 158192/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0855483-57.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOVELINA HELOISA GOMES RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1)Certifique-se se a autora se manifestou sobre o laudo pericial. 2)Declaro encerrada a instrução processual. 3)Remeta-se os autos aogrupo de sentença. NOVA IGUAÇU, 10 de agosto de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular