Detalhe do processo

0854827-66.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0854827-66.2024.8.19.0038 Classe:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TASA LUBRIFICANTES LTDA ESPÓLIO: MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES RÉU: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES Tendo em vista a manifestação do perito de ID.295239098,homologoo parcelamento dos seus honorários em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Acolho a condição imposta, de modo que o início dos trabalhos periciais fica condicionado à comprovação do pagamento da primeira parcela. Intime-se o Espólio de Maria Amélia da Cruz Fernandes para que comprove nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES

Réu MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES

Autor TASA LUBRIFICANTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ MOURA BRASIL

OAB: 79613/RJ

PATRICK COUTINHO MOURA BRASIL

OAB: 219876/RJ

JORGE ROBERTO SOARES MICHO

OAB: 25876/RJ

CELIA RODRIGUES CARDOSO

OAB: 95200/RJ

VITOR MELLO LEON BLUM

OAB: 92520/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0854827-66.2024.8.19.0038 Classe:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TASA LUBRIFICANTES LTDA ESPÓLIO: MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES RÉU: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES Tendo em vista a manifestação do perito de ID.295239098,homologoo parcelamento dos seus honorários em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Acolho a condição imposta, de modo que o início dos trabalhos periciais fica condicionado à comprovação do pagamento da primeira parcela. Intime-se o Espólio de Maria Amélia da Cruz Fernandes para que comprove nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto