0854827-66.2024.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0854827-66.2024.8.19.0038 Classe:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TASA LUBRIFICANTES LTDA ESPÓLIO: MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES RÉU: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES Tendo em vista a manifestação do perito de ID.295239098,homologoo parcelamento dos seus honorários em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Acolho a condição imposta, de modo que o início dos trabalhos periciais fica condicionado à comprovação do pagamento da primeira parcela. Intime-se o Espólio de Maria Amélia da Cruz Fernandes para que comprove nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES
Réu MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES
Autor TASA LUBRIFICANTES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE LUIZ MOURA BRASIL
OAB: 79613/RJ
PATRICK COUTINHO MOURA BRASIL
OAB: 219876/RJ
JORGE ROBERTO SOARES MICHO
OAB: 25876/RJ
CELIA RODRIGUES CARDOSO
OAB: 95200/RJ
VITOR MELLO LEON BLUM
OAB: 92520/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0854827-66.2024.8.19.0038 Classe:CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: TASA LUBRIFICANTES LTDA ESPÓLIO: MARIA AMELIA DA CRUZ FERNANDES RÉU: LUIS CLAUDIO FERREIRA DA CRUZ FERNANDES Tendo em vista a manifestação do perito de ID.295239098,homologoo parcelamento dos seus honorários em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Acolho a condição imposta, de modo que o início dos trabalhos periciais fica condicionado à comprovação do pagamento da primeira parcela. Intime-se o Espólio de Maria Amélia da Cruz Fernandes para que comprove nos autos o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o pagamento, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. NOVA IGUAÇU, 21 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto