Detalhe do processo

0854482-85.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0854482-85.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEICAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), com os acréscimos legais, em favor da perita, observados os dados bancários indicados sob ID 280581673. 2. Às partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial no ID 280581671. Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELVECIO MACEDO TEODORO

OAB: 38771/MG

EMILY MARQUES MARINHO SOARES

OAB: 240138/RJ

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0854482-85.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEICAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), com os acréscimos legais, em favor da perita, observados os dados bancários indicados sob ID 280581673. 2. Às partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial no ID 280581671. Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0854482-85.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ROSA DA CONCEICAO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), com os acréscimos legais, em favor da perita, observados os dados bancários indicados sob ID 280581673. 2. Às partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a complementação do laudo pericial no ID 280581671. Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos. Publique-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. DANIEL SCHIAVONI MILLER Juiz de Direito