0854203-65.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 30ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0854203-65.2023.8.19.0001 Classe:DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO MARIJU SÍNDICO: RENATO RESTON E SILVA RÉU: FLORENCE LEA CLAIRE LILTI 1. Expeça-se mandado em favor do perito para levantamento de cinquenta por cento do valor dos seus honorários, ficando o levantamento do saldo remanescente para depois da resposta à impugnação ao laudo pericial; 2. Ao perito sobre a impugnação ao laudo pericial (id. 294697329). RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO MARIJU
Réu FLORENCE LEA CLAIRE LILTI
Autor RENATO RESTON E SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR SANTOS TAYLOR
OAB: 179269/RJ
AMANDA FARIAS DA ROCHA SILVA
OAB: 222552/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0854203-65.2023.8.19.0001 Classe:DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO EDIFICIO MARIJU SÍNDICO: RENATO RESTON E SILVA RÉU: FLORENCE LEA CLAIRE LILTI 1. Expeça-se mandado em favor do perito para levantamento de cinquenta por cento do valor dos seus honorários, ficando o levantamento do saldo remanescente para depois da resposta à impugnação ao laudo pericial; 2. Ao perito sobre a impugnação ao laudo pericial (id. 294697329). RIO DE JANEIRO, 27 de julho de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular