Detalhe do processo

0854063-80.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo Banco réu acerca dos honorários periciais pleiteados pelo i. perito nomeado pelo Juízo, estipulados no importe de R$ 4.100,00. Cabe destacar que, em se tratando de perícia contábil, o Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou o Verbete nº 364, de sua Súmula de Jurisprudência, que dispõe: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Nessa toada, tendo em vista que o valor almejado se adequa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, se coaduna com o parâmetro acima elencado,REJEITOA IMPUGNAÇÃOapresentada, homologando, via de consequência, os honorários periciais no "quantum" pleiteado pelo "expert". Preclusas as vias impugnativas, intime-se o réu, a fim de que efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Com a comprovação do depósito nos autos, intime-se o i. perito, a fim de que apresente o laudo pericial, em prazo não superior a 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor LUIZ FABIO SANTOS IRINEU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 240091/RJ

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo Banco réu acerca dos honorários periciais pleiteados pelo i. perito nomeado pelo Juízo, estipulados no importe de R$ 4.100,00. Cabe destacar que, em se tratando de perícia contábil, o Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro editou o Verbete nº 364, de sua Súmula de Jurisprudência, que dispõe: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Nessa toada, tendo em vista que o valor almejado se adequa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, se coaduna com o parâmetro acima elencado,REJEITOA IMPUGNAÇÃOapresentada, homologando, via de consequência, os honorários periciais no "quantum" pleiteado pelo "expert". Preclusas as vias impugnativas, intime-se o réu, a fim de que efetue o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova. Com a comprovação do depósito nos autos, intime-se o i. perito, a fim de que apresente o laudo pericial, em prazo não superior a 30 dias.