Detalhe do processo

0853600-55.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0853600-55.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA APARECIDA AMARO MARQUES RÉU: MRS LOGISTICA S A 1.- Homologo os honorários periciais, relativos à perícia de engenharia, no valor pleiteado no id.256804671(R$ 12.000,00), por ser razoável e compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, estando em consonância com a média arbitrada em casos semelhantes. 2.- Venha o depósito pela parte RÉ, conforme disposto no artigo 95, caput e (sec) 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3.- Recolhida a verba honorária, certifique e voltem. 4.-Homologo os honorários periciais, relativos à perícia médica, no valor pleiteado no id.258478930(R$ 4.500,00), por ser razoável e compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, estando em consonância com a média arbitrada em casos semelhantes. 5.- Considerando que, de acordo com a decisão de id. 256306083, os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente, intime-se a Dra. Perita médica, para dar início aos trabalhos. RIO DE JANEIRO, 05 de agosto de 2026. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MRS LOGISTICA S A

Autor SILVANA APARECIDA AMARO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA

OAB: 57069/RJ

ADRIANA ASTUTO PEREIRA

OAB: 80696/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0853600-55.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA APARECIDA AMARO MARQUES RÉU: MRS LOGISTICA S A 1.- Homologo os honorários periciais, relativos à perícia de engenharia, no valor pleiteado no id.256804671(R$ 12.000,00), por ser razoável e compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, estando em consonância com a média arbitrada em casos semelhantes. 2.- Venha o depósito pela parte RÉ, conforme disposto no artigo 95, caput e (sec) 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3.- Recolhida a verba honorária, certifique e voltem. 4.-Homologo os honorários periciais, relativos à perícia médica, no valor pleiteado no id.258478930(R$ 4.500,00), por ser razoável e compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser realizado, estando em consonância com a média arbitrada em casos semelhantes. 5.- Considerando que, de acordo com a decisão de id. 256306083, os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente, intime-se a Dra. Perita médica, para dar início aos trabalhos. RIO DE JANEIRO, 05 de agosto de 2026. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular