Detalhe do processo

0853573-75.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0853573-75.2025.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Considerando a necessidade de resguardar os interesses da curatelada,nomeio Curador Especialem seu favor, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme requerido pelo Parquet (ID.285304497). Ressalte-se que a medida se mostra adequada diante da possibilidade de levantamento da curatela e da necessidade de assegurar a efetiva defesa dos interesses da requerida no presente feito. Outrossim, determino ao Cartório o integral cumprimento da Decisão de ID 243253933, especialmente quanto à realização da perícia médica já determinada, com a adoção das providências necessárias para contato com o perito nomeado e encaminhamento da documentação pertinente, observando-se, ainda, as demais determinações constantes da referida decisão. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais providências requeridas pelo Ministério Público. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELLO MOREIRA DA SILVA

OAB: 89129/RJ

KARI ALVES DA SILVA

OAB: 169361/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0853573-75.2025.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça Considerando a necessidade de resguardar os interesses da curatelada,nomeio Curador Especialem seu favor, nos termos do art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme requerido pelo Parquet (ID.285304497). Ressalte-se que a medida se mostra adequada diante da possibilidade de levantamento da curatela e da necessidade de assegurar a efetiva defesa dos interesses da requerida no presente feito. Outrossim, determino ao Cartório o integral cumprimento da Decisão de ID 243253933, especialmente quanto à realização da perícia médica já determinada, com a adoção das providências necessárias para contato com o perito nomeado e encaminhamento da documentação pertinente, observando-se, ainda, as demais determinações constantes da referida decisão. Após, retornem os autos conclusos para apreciação das demais providências requeridas pelo Ministério Público. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 24 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular