Detalhe do processo

0853528-05.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853528-05.2023.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SILVIO KAZUOYSHI ONO, RUTH MARIA PEREIRA ONO RÉU: FABIO FRACAROLI NEVES, ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA Considerando a manifestação apresentada pelo 1º réu, na qual alega que o Sr. Perito deixou de responder ao quesito suplementar por ele formulado, abra-se vista ao expert para que, no prazo que lhe for assinado, manifeste-se especificamente sobre a referida alegação, complementando o laudo pericial, se necessário, mediante resposta fundamentada ao quesito suplementar apontado como pendente, esclarecendo todos os pontos suscitados pela parte, a fim de evitar futuras nulidades e assegurar a plena observância do contraditório e da ampla defesa. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA

Réu FABIO FRACAROLI NEVES

Autor RUTH MARIA PEREIRA ONO

Autor SILVIO KAZUOYSHI ONO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DA RESSURREICAO ALLEVATO

OAB: 149029/RJ

TAMY LIMA PINHEIRO DE ALMEIDA

OAB: 116398/RJ

RAFAEL FRIAS CABRAL DE MORAES REIS

OAB: 196844/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853528-05.2023.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SILVIO KAZUOYSHI ONO, RUTH MARIA PEREIRA ONO RÉU: FABIO FRACAROLI NEVES, ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA Considerando a manifestação apresentada pelo 1º réu, na qual alega que o Sr. Perito deixou de responder ao quesito suplementar por ele formulado, abra-se vista ao expert para que, no prazo que lhe for assinado, manifeste-se especificamente sobre a referida alegação, complementando o laudo pericial, se necessário, mediante resposta fundamentada ao quesito suplementar apontado como pendente, esclarecendo todos os pontos suscitados pela parte, a fim de evitar futuras nulidades e assegurar a plena observância do contraditório e da ampla defesa. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular