0853528-05.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853528-05.2023.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SILVIO KAZUOYSHI ONO, RUTH MARIA PEREIRA ONO RÉU: FABIO FRACAROLI NEVES, ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA Considerando a manifestação apresentada pelo 1º réu, na qual alega que o Sr. Perito deixou de responder ao quesito suplementar por ele formulado, abra-se vista ao expert para que, no prazo que lhe for assinado, manifeste-se especificamente sobre a referida alegação, complementando o laudo pericial, se necessário, mediante resposta fundamentada ao quesito suplementar apontado como pendente, esclarecendo todos os pontos suscitados pela parte, a fim de evitar futuras nulidades e assegurar a plena observância do contraditório e da ampla defesa. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA
Réu FABIO FRACAROLI NEVES
Autor RUTH MARIA PEREIRA ONO
Autor SILVIO KAZUOYSHI ONO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DA RESSURREICAO ALLEVATO
OAB: 149029/RJ
TAMY LIMA PINHEIRO DE ALMEIDA
OAB: 116398/RJ
RAFAEL FRIAS CABRAL DE MORAES REIS
OAB: 196844/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0853528-05.2023.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SILVIO KAZUOYSHI ONO, RUTH MARIA PEREIRA ONO RÉU: FABIO FRACAROLI NEVES, ADIBRAS ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE BENS LTDA Considerando a manifestação apresentada pelo 1º réu, na qual alega que o Sr. Perito deixou de responder ao quesito suplementar por ele formulado, abra-se vista ao expert para que, no prazo que lhe for assinado, manifeste-se especificamente sobre a referida alegação, complementando o laudo pericial, se necessário, mediante resposta fundamentada ao quesito suplementar apontado como pendente, esclarecendo todos os pontos suscitados pela parte, a fim de evitar futuras nulidades e assegurar a plena observância do contraditório e da ampla defesa. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular