0853305-18.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Grupo de Sentença
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0853305-18.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, devolvo os autos ao Juízo de origem, sem prolação de sentença, considerando que o laudo pericial foi juntado no Evento 65 sem que o réu tenha sido previamente intimado. Ademais, não constatei manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na produção da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICAELY SANTOS SIQUEIRA
OAB: 228463/RJ
CASSIO RODRIGUES BARREIROS
OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0853305-18.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, devolvo os autos ao Juízo de origem, sem prolação de sentença, considerando que o laudo pericial foi juntado no Evento 65 sem que o réu tenha sido previamente intimado. Ademais, não constatei manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na produção da prova pericial.