Detalhe do processo

0853305-18.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Grupo de Sentença
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0853305-18.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, devolvo os autos ao Juízo de origem, sem prolação de sentença, considerando que o laudo pericial foi juntado no Evento 65 sem que o réu tenha sido previamente intimado. Ademais, não constatei manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na produção da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICAELY SANTOS SIQUEIRA

OAB: 228463/RJ

CASSIO RODRIGUES BARREIROS

OAB: 150574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0853305-18.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : BRUNO COSTA BRANDAO DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MICAELY SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ228463) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar eventual alegação de nulidade processual, devolvo os autos ao Juízo de origem, sem prolação de sentença, considerando que o laudo pericial foi juntado no Evento 65 sem que o réu tenha sido previamente intimado. Ademais, não constatei manifestação expressa do autor quanto ao desinteresse na produção da prova pericial.