0852856-60.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 27ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0852856-60.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : RITA CECILIA RODRIGUES PIRES ADVOGADO(A) : RAQUEL THIENGO (OAB RJ100888) EXECUTADO : IDALINA MARIA MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : IURI BESSA BUENO (OAB RJ153049) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a autora tem proposta de valor igual ou maior do estabelecido de R$ 1.036.680,50, conforme laudo pericial de ind. 144. Defiro o requerimento para venda do imóvel por valor igual ou superior a proposta de R$ 1.500.000,00, dispensa-se alvará de autorização para venda de imóvel neste valor. Deve a parte autora depositar nos autos em juízo o valor total da venda, com a devida prestação de contas no prazo de 5 dias, após a venda realizada.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IDALINA MARIA MARTINS PEREIRA
Autor RITA CECILIA RODRIGUES PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL THIENGO
OAB: 100888/RJ
IURI BESSA BUENO
OAB: 153049/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Cumprimento de sentença Nº 0852856-60.2024.8.19.0001/RJ EXEQUENTE : RITA CECILIA RODRIGUES PIRES ADVOGADO(A) : RAQUEL THIENGO (OAB RJ100888) EXECUTADO : IDALINA MARIA MARTINS PEREIRA ADVOGADO(A) : IURI BESSA BUENO (OAB RJ153049) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a autora tem proposta de valor igual ou maior do estabelecido de R$ 1.036.680,50, conforme laudo pericial de ind. 144. Defiro o requerimento para venda do imóvel por valor igual ou superior a proposta de R$ 1.500.000,00, dispensa-se alvará de autorização para venda de imóvel neste valor. Deve a parte autora depositar nos autos em juízo o valor total da venda, com a devida prestação de contas no prazo de 5 dias, após a venda realizada.