0850656-17.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 47ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0850656-17.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : ELAINE DOS SANTOS ANTONIO ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : LUCAS DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : LUIS EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Informa a serventia, por meio da certidão cartorária constante dos autos, que o perito Marcos Guilherme Heringer noticiou haver atuado regularmente no feito e apresentado o laudo pericial correspondente após equívoco no envio de sua intimação eletrônica, restando prejudicada e ineficaz a substituição do perito anteriormente determinado. Diante do exposto e para evitar tumulto processual, torno sem efeito a decisão constante do evento 214 que nomeou em substituição o perito Jean Victor Farias, mantendo o perito Marcos Guilherme Heringer na condução do encargo pericial. Defiro a juntada do laudo pericial prestado no evento 223, bem como das manifestações acostadas pelas partes nos eventos 237, 238 e 239. Tendo em vista as impugnações e manifestações apresentadas pelas partes, intime-se o perito Marcos Guilherme Heringer para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pertinentes, devendo analisar expressamente os questionamentos técnicos formulados na manifestação da parte ré (evento 239) quanto aos critérios de valoração administrativa dos bens e eventual indicação de novos danos. Por fim, no tocante ao requerimento formulado pelo expert acerca da expedição de mandado de pagamento dos honorários periciais restantes depositados nos autos, aguarde-se a prestação dos esclarecimentos ora solicitados para apreciação do pleito. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor ELAINE DOS SANTOS ANTONIO
Autor JOSE LUIS DA SILVA
Autor LUCAS DOS SANTOS DA SILVA
Autor LUIS EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA
OAB: 165347/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0850656-17.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : JOSE LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : ELAINE DOS SANTOS ANTONIO ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : LUCAS DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) AUTOR : LUIS EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS EDUARDO XAVIER AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB RJ165347) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Informa a serventia, por meio da certidão cartorária constante dos autos, que o perito Marcos Guilherme Heringer noticiou haver atuado regularmente no feito e apresentado o laudo pericial correspondente após equívoco no envio de sua intimação eletrônica, restando prejudicada e ineficaz a substituição do perito anteriormente determinado. Diante do exposto e para evitar tumulto processual, torno sem efeito a decisão constante do evento 214 que nomeou em substituição o perito Jean Victor Farias, mantendo o perito Marcos Guilherme Heringer na condução do encargo pericial. Defiro a juntada do laudo pericial prestado no evento 223, bem como das manifestações acostadas pelas partes nos eventos 237, 238 e 239. Tendo em vista as impugnações e manifestações apresentadas pelas partes, intime-se o perito Marcos Guilherme Heringer para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos pertinentes, devendo analisar expressamente os questionamentos técnicos formulados na manifestação da parte ré (evento 239) quanto aos critérios de valoração administrativa dos bens e eventual indicação de novos danos. Por fim, no tocante ao requerimento formulado pelo expert acerca da expedição de mandado de pagamento dos honorários periciais restantes depositados nos autos, aguarde-se a prestação dos esclarecimentos ora solicitados para apreciação do pleito. Intimem-se. Cumpra-se.