Detalhe do processo

0848692-23.2022.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0848692-23.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : VICTOR DE FREITAS LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado no evento 88, destituo-o do encargo e, para fins de prosseguimento do feito, nomeio em substituição o Dr. Wagner da Silva Barreto (Tel: 21 99756-6655). Intime-se o novo perito, inclusive por e-mail (wsbarretorj@gmail.com), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais já foram homologados nos autos. Havendo aceitação, caberá ao expert designar a data, hora e local para a realização do ato, com antecedência mínima que viabilize a regular intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, ressalvada justificativa fundamentada. Dê-se ciência às partes acerca da nova nomeação.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Autor VICTOR DE FREITAS LEITE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA

OAB: 168828/RJ

ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES

OAB: 86415/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0848692-23.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : VICTOR DE FREITAS LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado no evento 88, destituo-o do encargo e, para fins de prosseguimento do feito, nomeio em substituição o Dr. Wagner da Silva Barreto (Tel: 21 99756-6655). Intime-se o novo perito, inclusive por e-mail (wsbarretorj@gmail.com), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais já foram homologados nos autos. Havendo aceitação, caberá ao expert designar a data, hora e local para a realização do ato, com antecedência mínima que viabilize a regular intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, ressalvada justificativa fundamentada. Dê-se ciência às partes acerca da nova nomeação.