0848692-23.2022.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0848692-23.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : VICTOR DE FREITAS LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado no evento 88, destituo-o do encargo e, para fins de prosseguimento do feito, nomeio em substituição o Dr. Wagner da Silva Barreto (Tel: 21 99756-6655). Intime-se o novo perito, inclusive por e-mail (wsbarretorj@gmail.com), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais já foram homologados nos autos. Havendo aceitação, caberá ao expert designar a data, hora e local para a realização do ato, com antecedência mínima que viabilize a regular intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, ressalvada justificativa fundamentada. Dê-se ciência às partes acerca da nova nomeação.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Autor VICTOR DE FREITAS LEITE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA
OAB: 168828/RJ
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES
OAB: 86415/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0848692-23.2022.8.19.0001/RJ AUTOR : VICTOR DE FREITAS LEITE ADVOGADO(A) : GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB RJ086415) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito nomeado no evento 88, destituo-o do encargo e, para fins de prosseguimento do feito, nomeio em substituição o Dr. Wagner da Silva Barreto (Tel: 21 99756-6655). Intime-se o novo perito, inclusive por e-mail (wsbarretorj@gmail.com), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente de que os honorários periciais já foram homologados nos autos. Havendo aceitação, caberá ao expert designar a data, hora e local para a realização do ato, com antecedência mínima que viabilize a regular intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia, ressalvada justificativa fundamentada. Dê-se ciência às partes acerca da nova nomeação.