Detalhe do processo

0847696-12.2024.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0847696-12.2024.8.19.0209 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OPUS MAHLER RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontoscontrovertidosa existência de irregularidade no hidrômetro e a regularidade dascobranças de consumo a partir do mês de julho de 2024, a ocorrência de falha na prestação do serviço, bem como a culpa exclusivada parte autora. Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pela parte Ré,para a qualnomeio o perito LEANDRO TORNEL LOPES, engenheiro civil, CREA-RJ 2002102454, CPF nº 824.073.807-97, telefone (21) 97163-9915, (21) 2410-3103, (21) 99287-7151, (21) 97843-9915, e-mail tornelrj@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Venha a prova documental suplementar em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO DO EDIFICIO OPUS MAHLER

Réu IGUA RIO DE JANEIRO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CARLA PACHECO GEN

OAB: 106398/RJ

LEONARDO UMBELINO DOS SANTOS

OAB: 172900/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0847696-12.2024.8.19.0209 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OPUS MAHLER RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo. Fixo como pontoscontrovertidosa existência de irregularidade no hidrômetro e a regularidade dascobranças de consumo a partir do mês de julho de 2024, a ocorrência de falha na prestação do serviço, bem como a culpa exclusivada parte autora. Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pela parte Ré,para a qualnomeio o perito LEANDRO TORNEL LOPES, engenheiro civil, CREA-RJ 2002102454, CPF nº 824.073.807-97, telefone (21) 97163-9915, (21) 2410-3103, (21) 99287-7151, (21) 97843-9915, e-mail tornelrj@gmail.com, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários. Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias. Venha a prova documental suplementar em 15 dias. RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2026. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto