Detalhe do processo

0846817-13.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
37ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846817-13.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA id293138508: diante do teor da retro certidão, informando que a parte ré não apresentou pretensão probatória, considerando ainda manifestação da parte autora de id288078561,fixo como ponto controvertido a correta aplicação pela parte ré dos índices legalmente fixados para a correção do Fundo PASEP nos parâmetros fixados consoanteTema 1300 e 1387 do STJ, observando cada parte consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericial consoante requerido pela parte autora e nomeio o sr Carlos Alves Batista, CRC-GO 017263/O-4, e-mail: cab.peritojudicial@gmail.comcomo peritoCONTÁBIL do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor TEREZINHA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA

OAB: 159732/RJ

PEDRO LUCAS BARAO DE SOUZA

OAB: 262477/RJ

FILIPE ANDRE MACHADO PORTO

OAB: 141452/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0846817-13.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA id293138508: diante do teor da retro certidão, informando que a parte ré não apresentou pretensão probatória, considerando ainda manifestação da parte autora de id288078561,fixo como ponto controvertido a correta aplicação pela parte ré dos índices legalmente fixados para a correção do Fundo PASEP nos parâmetros fixados consoanteTema 1300 e 1387 do STJ, observando cada parte consoante ponto ora delimitado e linhas argumentativas tecidas na inicial/contestação. Dessa forma, considerando inclusive o teor do artigo 370 do CPC, tendo direito ambas as partes à plena produção de provas,DEFIROprodução de prova pericial consoante requerido pela parte autora e nomeio o sr Carlos Alves Batista, CRC-GO 017263/O-4, e-mail: cab.peritojudicial@gmail.comcomo peritoCONTÁBIL do juízo. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias. Intime-se sr perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Com a vinda da proposta de honorários, digam as partes em cinco dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, cabendo ao sr perito observar o disposto no artigo 473 do CPC. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular