0846039-40.2025.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846039-40.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LIS VIANNA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O valor apresentado pelo perito do Juízo, como proposta de honorários, encontra-se dentro da realidade do mercado.Ademais, não foi impugnado pelos Interessados. Assim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.105,00 que serão pagos ao final pela parte sucumbente, se for o caso, haja vista ser a Autora, requerente da prova, beneficiária de gratuidade de justiça. Preclusa esta, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. P.I. NITERÓI, 29 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor LIS VIANNA ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT
OAB: 135087/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0846039-40.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LIS VIANNA ALVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O valor apresentado pelo perito do Juízo, como proposta de honorários, encontra-se dentro da realidade do mercado.Ademais, não foi impugnado pelos Interessados. Assim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais em R$ 8.105,00 que serão pagos ao final pela parte sucumbente, se for o caso, haja vista ser a Autora, requerente da prova, beneficiária de gratuidade de justiça. Preclusa esta, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. P.I. NITERÓI, 29 de julho de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular