Detalhe do processo

0845945-52.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0845945-52.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE DA SILVA MENDONCA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1) ID. 286453898: Expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme requerido; 2) ID. 276421773: Intime-se o expert para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial no prazo de 15 dias. 3) Após a manifestação, intimem-se as partes. NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A

Autor LUCIANE DA SILVA MENDONCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELA APARECIDA BONATTI

OAB: 9644/O/MT

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ

DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA

OAB: 7313/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0845945-52.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE DA SILVA MENDONCA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A 1) ID. 286453898: Expeça-se mandado de pagamento dos honorários periciais, conforme requerido; 2) ID. 276421773: Intime-se o expert para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial no prazo de 15 dias. 3) Após a manifestação, intimem-se as partes. NOVA IGUAÇU, 16 de julho de 2026. LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular