Detalhe do processo

0844029-23.2025.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara de Família da Comarca de Niterói
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0844029-23.2025.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1 - Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável (index 272869888),DEFIROa curatela provisória de Em segredo de justiça a sua filha Em segredo de justiça,pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2 - Deixo de designar audiência de impressão pessoal, por ora, tendo em vista as condições clínicas da interditanda, conforme laudos médicos acostados nos indexadores 249071265, 257976014 e 257976017. Após a perícia, será reavaliada a necessidade de realização da entrevista. 3 - Cite-se e intime-se a interditanda, para que querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4 - Decorrido o prazo, sem que a interditanda constitua advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º c/c 72, I do CPC. 5 - Nomeio Perito a Dra. Perita Em segredo de justiça, Tel.: 21-98176-0081, e-mail:livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame do (a) interditando (a), de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias, ficando ciente de que a parte requerente é beneficiária de gratuidade de justiça. 6 - Os interessados e/ou seu advogado deverá fazer contato através telefone acima indicado do whatsapp ou e-mail, para agendar a perícia, que deverá se realizar no domicílio da interditanda, em razão da gravidade do caso. 7 - Ficam os requerentes cientes, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8 - Faculto às partes, ao Curador Especial e ao Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 9 - Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 10 - Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público. NITERÓI, 13 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSSANA CHAVES VIANNA

OAB: 73101/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0844029-23.2025.8.19.0002 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: Em segredo de justiça CURATELADO: Em segredo de justiça 1 - Considerando a documentação acostada, bem como o parecer ministerial favorável (index 272869888),DEFIROa curatela provisória de Em segredo de justiça a sua filha Em segredo de justiça,pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo. 2 - Deixo de designar audiência de impressão pessoal, por ora, tendo em vista as condições clínicas da interditanda, conforme laudos médicos acostados nos indexadores 249071265, 257976014 e 257976017. Após a perícia, será reavaliada a necessidade de realização da entrevista. 3 - Cite-se e intime-se a interditanda, para que querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos. 4 - Decorrido o prazo, sem que a interditanda constitua advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para função de CURADOR ESPECIAL, nos moldes do artigo 752, (sec)2º c/c 72, I do CPC. 5 - Nomeio Perito a Dra. Perita Em segredo de justiça, Tel.: 21-98176-0081, e-mail:livcfreitas@gmail.com, para que proceda ao exame do (a) interditando (a), de acordo com o disposto no art.753, do CPC, devendo a mesma apresentar o laudo no prazo de 30 dias, ficando ciente de que a parte requerente é beneficiária de gratuidade de justiça. 6 - Os interessados e/ou seu advogado deverá fazer contato através telefone acima indicado do whatsapp ou e-mail, para agendar a perícia, que deverá se realizar no domicílio da interditanda, em razão da gravidade do caso. 7 - Ficam os requerentes cientes, desde logo, que a perícia deve ser acompanhada por familiar/cuidador, munido de documento de identificação com foto e documentação médica pertinente (relatórios, receitas, laudos, dentre outros, se por ventura os tiver). 8 - Faculto às partes, ao Curador Especial e ao Ministério Público, para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. 9 - Por ocasião da elaboração do laudo, deverá o perito responder aos quesitos do Juízo: I - há causa transitória ou permanente que impeça o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? II - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, qual a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade? III - caso a resposta ao quesito 1 seja afirmativa, a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade é transitória ou permanente? IV - caso a circunstância que impede o(a) interditando(a) de exprimir sua vontade seja transitória, é possível definir o tempo de duração dessa impossibilidade? V - caso a resposta ao quesito 4 seja afirmativa, qual o tempo de duração dessa impossibilidade? VI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? VII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, transigir? VIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, dar quitação? IX - o(a) interditando(a) pode, sem curador, emprestar? X - o(a) interditando(a) pode, sem curador, alienar? XI - o(a) interditando(a) pode, sem curador, hipotecar? XII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, demandar em juízo? XIII - o(a) interditando(a) pode, sem curador, ser demandado em juízo? XIV - o(a) interditando(a) pode, sem curador, praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? XV - esclareça o Perito o que entender necessário à apuração dos fatos. XVI. Após a manifestação da parte autora, dê-se ciência à Perita e voltem os autos para designação de data, se for o caso. 10 - Dê-se vista à Curadoria Especial e Ministério Público. NITERÓI, 13 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular