0843554-41.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0843554-41.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ170073) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o laudo pericial apresentado, bem a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (evento 97). 2. Considerando que as partes não manifestaram o interesse na produção de outras provas, dou por finda a instrução. Intimem-se em alegações finais. Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA DA SILVA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAN BARBOSA DA SILVA
OAB: 170073/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0843554-41.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ170073) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o laudo pericial apresentado, bem a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (evento 97). 2. Considerando que as partes não manifestaram o interesse na produção de outras provas, dou por finda a instrução. Intimem-se em alegações finais. Prazo comum de 15 (quinze) dias.