Detalhe do processo

0843554-41.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0843554-41.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ170073) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o laudo pericial apresentado, bem a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (evento 97). 2. Considerando que as partes não manifestaram o interesse na produção de outras provas, dou por finda a instrução. Intimem-se em alegações finais. Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA DA SILVA SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAN BARBOSA DA SILVA

OAB: 170073/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0843554-41.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : CARLA DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAN BARBOSA DA SILVA (OAB RJ170073) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o laudo pericial apresentado, bem a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial (evento 97). 2. Considerando que as partes não manifestaram o interesse na produção de outras provas, dou por finda a instrução. Intimem-se em alegações finais. Prazo comum de 15 (quinze) dias.