Detalhe do processo

0842692-12.2024.8.19.0203

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0842692-12.2024.8.19.0203 Distribuído em: 13/03/2026 17:44:04 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação] REQUERENTE: CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA INTERDITANDO: JOSE VIEIRA CARNEIRO 1. DEFIRO a curatela provisória de JOSE VIEIRA CARNEIRO à sua filha CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA, atenta à manifestação favorável do 'parquet' (id. 160794639, ratificada no id. 274093715 ) e ao laudo pericial (id. 170047321) . Lavre-se termo, com validade de cento e oitenta dias. 2. INTIME-SE a parte requerente, a fim de que, no prazo de trinta dias, junte os documentos solicitados nos itens 2, 3 e 4, da manifestação Ministerial de id. 160794639, reiterada nos ids. 216230007, 274093715. Cumprido, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e voltem para designação de audiência de impressão pessoal. NITERÓI, 10 de julho de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA

Réu JOSE VIEIRA CARNEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO REIS NUNES

OAB: 134921/RJ

ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA

OAB: 155018/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0842692-12.2024.8.19.0203 Distribuído em: 13/03/2026 17:44:04 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação] REQUERENTE: CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA INTERDITANDO: JOSE VIEIRA CARNEIRO 1. DEFIRO a curatela provisória de JOSE VIEIRA CARNEIRO à sua filha CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA, atenta à manifestação favorável do 'parquet' (id. 160794639, ratificada no id. 274093715 ) e ao laudo pericial (id. 170047321) . Lavre-se termo, com validade de cento e oitenta dias. 2. INTIME-SE a parte requerente, a fim de que, no prazo de trinta dias, junte os documentos solicitados nos itens 2, 3 e 4, da manifestação Ministerial de id. 160794639, reiterada nos ids. 216230007, 274093715. Cumprido, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e voltem para designação de audiência de impressão pessoal. NITERÓI, 10 de julho de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular