0842692-12.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0842692-12.2024.8.19.0203 Distribuído em: 13/03/2026 17:44:04 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação] REQUERENTE: CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA INTERDITANDO: JOSE VIEIRA CARNEIRO 1. DEFIRO a curatela provisória de JOSE VIEIRA CARNEIRO à sua filha CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA, atenta à manifestação favorável do 'parquet' (id. 160794639, ratificada no id. 274093715 ) e ao laudo pericial (id. 170047321) . Lavre-se termo, com validade de cento e oitenta dias. 2. INTIME-SE a parte requerente, a fim de que, no prazo de trinta dias, junte os documentos solicitados nos itens 2, 3 e 4, da manifestação Ministerial de id. 160794639, reiterada nos ids. 216230007, 274093715. Cumprido, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e voltem para designação de audiência de impressão pessoal. NITERÓI, 10 de julho de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA
Réu JOSE VIEIRA CARNEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO REIS NUNES
OAB: 134921/RJ
ERICA VALERIA DA SILVA GARCIA
OAB: 155018/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo:0842692-12.2024.8.19.0203 Distribuído em: 13/03/2026 17:44:04 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação] REQUERENTE: CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA INTERDITANDO: JOSE VIEIRA CARNEIRO 1. DEFIRO a curatela provisória de JOSE VIEIRA CARNEIRO à sua filha CARLA SIMONE ROSINA CARNEIRO DA SILVA, atenta à manifestação favorável do 'parquet' (id. 160794639, ratificada no id. 274093715 ) e ao laudo pericial (id. 170047321) . Lavre-se termo, com validade de cento e oitenta dias. 2. INTIME-SE a parte requerente, a fim de que, no prazo de trinta dias, junte os documentos solicitados nos itens 2, 3 e 4, da manifestação Ministerial de id. 160794639, reiterada nos ids. 216230007, 274093715. Cumprido, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e voltem para designação de audiência de impressão pessoal. NITERÓI, 10 de julho de 2026. PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular