Detalhe do processo

0842665-57.2023.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0842665-57.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : ELLEN REGINA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$ 3.800,00 se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 54. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 3.800,00, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte ré está intimada para depositar o valor do honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ELLEN REGINA FERREIRA GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA

OAB: 8251/AM

SALVADOR VALADARES DE CARVALHO

OAB: 98925/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0842665-57.2023.8.19.0205/RJ AUTOR : ELLEN REGINA FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB AM008251) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$ 3.800,00 se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 54. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$ 3.800,00, eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte ré está intimada para depositar o valor do honorários, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.