0842464-35.2023.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0842464-35.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FLORENTINO DA SILVA RÉU: ELEVADORES OTIS LTDA Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora,para a qual nomeio o perito médico Dr. Alexandre da Fonseca Moreth,de endereço e telefones conhecidos do cartório. Defiro, ainda, a prova pericial de engenharia mecânicarequerida pela parte autora,para a qual nomeio o perito o Dr. Luiz Antônio Fonseca Punaro Baratta,de endereço e telefones conhecidos do cartório. Intimem-se os Peritos para informarem se aceitam o encargo, devendo arbitrar seus honorários. INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, (sec)1º, CPC). Após, aos peritos para que deem início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregarem o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor DEBORA FLORENTINO DA SILVA
Réu ELEVADORES OTIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO DE ALBUQUERQUE SILVA
OAB: 48164/RS
RICARDO LEAL DE MORAES
OAB: 56486/RS
GIANA CARLA SILVA VIEIRA
OAB: 204827/RJ
AUREA BARBOSA ANGELIM
OAB: 206574/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0842464-35.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORA FLORENTINO DA SILVA RÉU: ELEVADORES OTIS LTDA Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora,para a qual nomeio o perito médico Dr. Alexandre da Fonseca Moreth,de endereço e telefones conhecidos do cartório. Defiro, ainda, a prova pericial de engenharia mecânicarequerida pela parte autora,para a qual nomeio o perito o Dr. Luiz Antônio Fonseca Punaro Baratta,de endereço e telefones conhecidos do cartório. Intimem-se os Peritos para informarem se aceitam o encargo, devendo arbitrar seus honorários. INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, (sec)1º, CPC). Após, aos peritos para que deem início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, (sec)2º, CPC, bem como entregarem o laudo em 30 dias contados de sua intimação. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. DUQUE DE CAXIAS, 13 de julho de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Titular