0841992-94.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 49ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0841992-94.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Evento 110: Às partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Em havendo impugnação, abra-se vista ao Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, devendo ser observado o depósito acostado no evento 108.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA
OAB: 224125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0841992-94.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Evento 110: Às partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Em havendo impugnação, abra-se vista ao Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, devendo ser observado o depósito acostado no evento 108.