Detalhe do processo

0841992-94.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
49ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0841992-94.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Evento 110: Às partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Em havendo impugnação, abra-se vista ao Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, devendo ser observado o depósito acostado no evento 108.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA

OAB: 224125/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0841992-94.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : DANIELLE NASCIMENTO PEREIRA MARINHO ALVES ADVOGADO(A) : SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB RJ224125) DESPACHO/DECISÃO Evento 110: Às partes sobre o laudo pericial em 15 dias. Em havendo impugnação, abra-se vista ao Perito para esclarecimentos, em igual prazo. Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, conforme requerido, devendo ser observado o depósito acostado no evento 108.