Detalhe do processo

0841687-46.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0841687-46.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça 1- Abro vista ao Ministério Público acerca do pedido de tutela. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 19/10/2026, às 12:20 horas, para a qual nomeio a Dra. ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra. Mônica Thomaz De Ávila, CRESS: 17245, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. 4- Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes 5- Após, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada19/10/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIRA BARROS DE SOUZA DOS SANTOS

OAB: 126245/RJ

CARLOS ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS

OAB: 40960/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0841687-46.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça 1- Abro vista ao Ministério Público acerca do pedido de tutela. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 19/10/2026, às 12:20 horas, para a qual nomeio a Dra. ERIKA DA CRUZ CAMPOS, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. Caso a parte curatelanda esteja impossibilitada de comparecer ao Fórum, o que será certificado pelo OJA, a perícia será realizada de forma online, pelo telefone fornecido ao OJA e na mesma data e horário acima designados. 3- Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra. Mônica Thomaz De Ávila, CRESS: 17245, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. 4- Com a juntada dos laudos, intimem-se as partes 5- Após, ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular