0841313-97.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0841313-97.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : AGATHA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) AUTOR : VANESSA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) DESPACHO/DECISÃO 1.Defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu (eventos 118 e 169), para exame da necessidade das terapias prescritas e carga horária adequada. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio como perito JOSÉ VINICIUS MARTINS DA SILVA, inscrição CRM-RJ 52-856576, na especialidade de NEUROLOGIA PEDIÁTRICA, contato através do e-mail josevmsilva@icloud.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 6. Defiro os requerimentos do Ministério Público no evento 172, nas alíneas a" e "b", inicialmente. 6.1.Intime-se com urgência o réu, por OJA, para que, no prazo de 24 horas, para que manifeste-se sobre a petição evento 168 e comprove documentalmente nos autos o efetivo cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida. 6.2.Intime-se a autora para que , no prazo de 05 dias, apresente orçamento que comprove o valor trimestral necessário ao custeio das terapias multidisciplinares das quais necessita na clínica de sua preferência.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGATHA GOMES DA SILVA
Autor VANESSA GOMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIRO DE SOUZA VIEIRA
OAB: 47653/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0841313-97.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : AGATHA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) AUTOR : VANESSA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : JAIRO DE SOUZA VIEIRA (OAB RJ047653) DESPACHO/DECISÃO 1.Defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu (eventos 118 e 169), para exame da necessidade das terapias prescritas e carga horária adequada. 2. Para a realização da prova técnica, nomeio como perito JOSÉ VINICIUS MARTINS DA SILVA, inscrição CRM-RJ 52-856576, na especialidade de NEUROLOGIA PEDIÁTRICA, contato através do e-mail josevmsilva@icloud.com, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, formular proposta de honorários, apresentar currículo e contatos profissionais, ciente de que os honorários serão pagos ao final pela parte sucumbente. No entanto, poderá ser postulada a ajuda de custo, a ser paga pelo TJERJ, de acordo com a tabela anexa à Resolução n. 03/2011 do Conselho da Magistratura, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, formularem quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º). 4. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se, no prazo comum de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 4.1. Havendo impugnação, intime-se o Expert, por iguais 05 dias, para manifestação. 4.2. Não havendo impugnação, intime-se o Perito para executar o trabalho, ciente de que disporá do prazo de 30 dias para apresentar o respectivo laudo. 5. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 6. Defiro os requerimentos do Ministério Público no evento 172, nas alíneas a" e "b", inicialmente. 6.1.Intime-se com urgência o réu, por OJA, para que, no prazo de 24 horas, para que manifeste-se sobre a petição evento 168 e comprove documentalmente nos autos o efetivo cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida. 6.2.Intime-se a autora para que , no prazo de 05 dias, apresente orçamento que comprove o valor trimestral necessário ao custeio das terapias multidisciplinares das quais necessita na clínica de sua preferência.