Detalhe do processo

0841227-93.2023.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0841227-93.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE MARIA DE LIMA VIEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação sob o procedimento comum promovida por LUCINETE MARIA DE LIMA VIEIRA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. O laudo pericial foi juntado no index 182136207e os esclarecimentos prestados peloexpertno index 285115341. Cumpriu o perito as diretrizes do art. 473 do Código de Processo Civil, prestando as informações necessárias de forma esclarecedora e dirimindo as dúvidas arguidas na impugnação de index 228873696. Assim,HOMOLOGOo laudo pericial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Preclusa a presente decisão, reputo encerrada a instrução probatória. Dê-se vista às partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais por memoriais, na forma do art. 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Autor LUCINETE MARIA DE LIMA VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS

OAB: 230232/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

CARLA ADRIANA SILVA PEREIRA

OAB: 214161/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0841227-93.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE MARIA DE LIMA VIEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação sob o procedimento comum promovida por LUCINETE MARIA DE LIMA VIEIRA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. O laudo pericial foi juntado no index 182136207e os esclarecimentos prestados peloexpertno index 285115341. Cumpriu o perito as diretrizes do art. 473 do Código de Processo Civil, prestando as informações necessárias de forma esclarecedora e dirimindo as dúvidas arguidas na impugnação de index 228873696. Assim,HOMOLOGOo laudo pericial para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Preclusa a presente decisão, reputo encerrada a instrução probatória. Dê-se vista às partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais por memoriais, na forma do art. 364, (sec) 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular