0840706-50.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR)
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0840706-50.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA DA SILVA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Diante da ausência de manifestação do perito, mesmo intimado, procedo sua substituição pelo expert Dr. ABRAHAM MAIR BEMERGUY, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,CRC-RJ 14150, cadastrado(a) junto ao DIPEJ com endereço eletrônico abrahan.bemerguy@gmail.com Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. Ressalto que o valor dos honorários deverá observar o disposto na Súmula nº 361 deste Tribunal, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente, já que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nº. 364 "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Havendo a aceitação do Sr(a). Perito(a), intimem-se as partes para se manifestarem na forma do art. 465, (sec) 1º do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentação de quesitos e a eventual indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias). Não havendo impugnação, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Com o laudo, às partes. Após a realização da perícia será apreciado o pedido de produção de prova oral requerida pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor CRISTINA MARIA DA SILVA MACHADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 220028/RJ
RAFAEL MOURA
OAB: 252856/RJ
RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES
OAB: 91310/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis 4º NUR) , 115, Fórum, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0840706-50.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA MARIA DA SILVA MACHADO RÉU: BANCO BMG S/A Diante da ausência de manifestação do perito, mesmo intimado, procedo sua substituição pelo expert Dr. ABRAHAM MAIR BEMERGUY, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,CRC-RJ 14150, cadastrado(a) junto ao DIPEJ com endereço eletrônico abrahan.bemerguy@gmail.com Intime-o para dizer se aceita o encargo, bem como oferecer proposta de honorários. Ressalto que o valor dos honorários deverá observar o disposto na Súmula nº 361 deste Tribunal, salvo demonstração de excepcionalidade da perícia, os quais serão pagos ao final pela parte sucumbente, já que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Nº. 364 "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Havendo a aceitação do Sr(a). Perito(a), intimem-se as partes para se manifestarem na forma do art. 465, (sec) 1º do CPC (arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentação de quesitos e a eventual indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias). Não havendo impugnação, intime-se o expert para realização da perícia, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Com o laudo, às partes. Após a realização da perícia será apreciado o pedido de produção de prova oral requerida pela parte ré. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Substituto