0840354-92.2025.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0840354-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. D. N. RESPONSÁVEL: FRANCIELE DA SILVA MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Id. 273812697: Trata-se de impugnação aos honorários periciais propostos pelo perito médico no valor equivalente a cinco salários mínimos, que rejeito. O arbitramento dos honorários periciais deve remunerar dignamente o trabalho do profissional nomeado, levando em consideração a alta especialização técnica exigida para a medicina, a extensão e o grau de complexidade da perícia, o tempo gasto na análise do quadro clínico e na elaboração do laudo, bem como a necessidade de deslocamento e cumprimento de exigências ético-profissionais. A fixação da verba no patamar de cinco salários mínimos revela-se razoável e compatível com o trabalho técnico exigido nos autos, razão pela qual homologo os honorários periciais no valor de cinco salários mínimos nacionais. Venha o laudo em 30 dias. Id. 276165618 e 296597953: Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor FRANCIELE DA SILVA MARINS
Autor M. M. D. N.
Réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GONCALVES CAMPOS FILHO
OAB: 227161/RJ
BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE
OAB: 248045/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0840354-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. D. N. RESPONSÁVEL: FRANCIELE DA SILVA MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Id. 273812697: Trata-se de impugnação aos honorários periciais propostos pelo perito médico no valor equivalente a cinco salários mínimos, que rejeito. O arbitramento dos honorários periciais deve remunerar dignamente o trabalho do profissional nomeado, levando em consideração a alta especialização técnica exigida para a medicina, a extensão e o grau de complexidade da perícia, o tempo gasto na análise do quadro clínico e na elaboração do laudo, bem como a necessidade de deslocamento e cumprimento de exigências ético-profissionais. A fixação da verba no patamar de cinco salários mínimos revela-se razoável e compatível com o trabalho técnico exigido nos autos, razão pela qual homologo os honorários periciais no valor de cinco salários mínimos nacionais. Venha o laudo em 30 dias. Id. 276165618 e 296597953: Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular