Detalhe do processo

0840354-92.2025.8.19.0021

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0840354-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. D. N. RESPONSÁVEL: FRANCIELE DA SILVA MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Id. 273812697: Trata-se de impugnação aos honorários periciais propostos pelo perito médico no valor equivalente a cinco salários mínimos, que rejeito. O arbitramento dos honorários periciais deve remunerar dignamente o trabalho do profissional nomeado, levando em consideração a alta especialização técnica exigida para a medicina, a extensão e o grau de complexidade da perícia, o tempo gasto na análise do quadro clínico e na elaboração do laudo, bem como a necessidade de deslocamento e cumprimento de exigências ético-profissionais. A fixação da verba no patamar de cinco salários mínimos revela-se razoável e compatível com o trabalho técnico exigido nos autos, razão pela qual homologo os honorários periciais no valor de cinco salários mínimos nacionais. Venha o laudo em 30 dias. Id. 276165618 e 296597953: Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor FRANCIELE DA SILVA MARINS

Autor M. M. D. N.

Réu MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GONCALVES CAMPOS FILHO

OAB: 227161/RJ

BEATRIZ SANTOS DE ANDRADE

OAB: 248045/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0840354-92.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. M. D. N. RESPONSÁVEL: FRANCIELE DA SILVA MARINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Id. 273812697: Trata-se de impugnação aos honorários periciais propostos pelo perito médico no valor equivalente a cinco salários mínimos, que rejeito. O arbitramento dos honorários periciais deve remunerar dignamente o trabalho do profissional nomeado, levando em consideração a alta especialização técnica exigida para a medicina, a extensão e o grau de complexidade da perícia, o tempo gasto na análise do quadro clínico e na elaboração do laudo, bem como a necessidade de deslocamento e cumprimento de exigências ético-profissionais. A fixação da verba no patamar de cinco salários mínimos revela-se razoável e compatível com o trabalho técnico exigido nos autos, razão pela qual homologo os honorários periciais no valor de cinco salários mínimos nacionais. Venha o laudo em 30 dias. Id. 276165618 e 296597953: Ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 23 de julho de 2026. VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular