Detalhe do processo

0840145-43.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0840145-43.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : RENATO LEITE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Laudo pericial apresentado em evento 34, PET1 . Tendo em vista que a parte autora manifestou-se espontaneamente, em evento 35, PET1 , intime-se a parte ré para apresentar manifestação ao laudo pericial. Em consulta aos sistemas conveniados, foi possível verificar que o valor dos honorários periciais foi depositado pela parte ré. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido à fl. 1 do laudo de evento 34, PET1 . Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RENATO LEITE DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO MORATELLI

OAB: 46128/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0840145-43.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : RENATO LEITE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Laudo pericial apresentado em evento 34, PET1 . Tendo em vista que a parte autora manifestou-se espontaneamente, em evento 35, PET1 , intime-se a parte ré para apresentar manifestação ao laudo pericial. Em consulta aos sistemas conveniados, foi possível verificar que o valor dos honorários periciais foi depositado pela parte ré. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido à fl. 1 do laudo de evento 34, PET1 . Após, voltem conclusos para sentença.