0840145-43.2023.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0840145-43.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : RENATO LEITE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Laudo pericial apresentado em evento 34, PET1 . Tendo em vista que a parte autora manifestou-se espontaneamente, em evento 35, PET1 , intime-se a parte ré para apresentar manifestação ao laudo pericial. Em consulta aos sistemas conveniados, foi possível verificar que o valor dos honorários periciais foi depositado pela parte ré. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido à fl. 1 do laudo de evento 34, PET1 . Após, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO LEITE DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO MORATELLI
OAB: 46128/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0840145-43.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : RENATO LEITE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO MORATELLI (OAB SC046128) DESPACHO/DECISÃO Laudo pericial apresentado em evento 34, PET1 . Tendo em vista que a parte autora manifestou-se espontaneamente, em evento 35, PET1 , intime-se a parte ré para apresentar manifestação ao laudo pericial. Em consulta aos sistemas conveniados, foi possível verificar que o valor dos honorários periciais foi depositado pela parte ré. Sendo assim, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido à fl. 1 do laudo de evento 34, PET1 . Após, voltem conclusos para sentença.