Detalhe do processo

0839922-40.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0839922-40.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1- Índex 280949525: Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o respectivo termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 13:20horas, para a qual nomeio a DRA.Em segredo de justiça, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. 3 - Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra.Débora Regina, e-mail:debpdearaujo@yahoo.com.br, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada08/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA JUSTINO GOMES GENEROSO

OAB: 247150/RJ

FABIO RENATO SILVA FONSECA LOPES

OAB: 214165/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0839922-40.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1- Índex 280949525: Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o respectivo termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 13:20horas, para a qual nomeio a DRA.Em segredo de justiça, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. 3 - Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra.Débora Regina, e-mail:debpdearaujo@yahoo.com.br, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0839922-40.2024.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça CURADOR ESPECIAL: Em segredo de justiça 1- Índex 280949525: Defiro a renovação da curatela provisória por mais 180 (cento e oitenta) dias. Lavre-se o respectivo termo e tome-se o compromisso. O TERMO SERÁ ASSINADO ELETRONICAMENTE E DEVE SER IMPRESSO PELA PARTE REQUERENTE E APRESENTADO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES QUANDO NECESSÁRIO, QUE DEVERÃO ACEITÁ-LO. 2- Determino a realização de perícia médica no dia 08/09/2026, às 13:20horas, para a qual nomeio a DRA.Em segredo de justiça, CRM 52.83865-9, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se a requerente da data designada para perícia, que será realizada neste Fórum, na sala de audiências deste Juízo. Faça constar do mandado que deverá COMPARECER ACOMPANHADA DA PARTE CURATELANDA. 3 - Determino que seja realizada perícia social para que se possa verificar a situação da parte curatelada, para a qual nomeio a Dra.Débora Regina, e-mail:debpdearaujo@yahoo.com.br, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a requerente é beneficiária da gratuidade de justiça. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2026. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular