0839769-34.2024.8.19.0002
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0839769-34.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial anexado aos autos, a manifestação da parte autora e o teor da certidão retro, declaro encerrada a instrução. I-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER APARECIDO DA SILVA
OAB: 417720/SP
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
OAB: 153338/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0839769-34.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial anexado aos autos, a manifestação da parte autora e o teor da certidão retro, declaro encerrada a instrução. I-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.