Detalhe do processo

0839769-34.2024.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Niterói
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0839769-34.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial anexado aos autos, a manifestação da parte autora e o teor da certidão retro, declaro encerrada a instrução. I-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDER APARECIDO DA SILVA

OAB: 417720/SP

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

OAB: 153338/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0839769-34.2024.8.19.0002/RJ AUTOR : ANTONIO JORGE RODRIGUES JANUARIO ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338) ADVOGADO(A) : EDER APARECIDO DA SILVA (OAB SP417720) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial anexado aos autos, a manifestação da parte autora e o teor da certidão retro, declaro encerrada a instrução. I-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.