Detalhe do processo

0839681-33.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
28ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0839681-33.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDER GOMBERG ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA GOMBERG (OAB RJ241385) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA (OAB RJ081470) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora concordou com o laudo pericial em evento 154, PET1 e que a parte ré pediu acolhimento parcial do laudo pericial, impugnando as conclusões do perito, em evento 168, PET1 . Nesse sentido, tendo o expert, em evento 177, PET1 , feito as devidas retificações e mantido o núcleo da sua conclusão pericial, considero que os esclarecimentos foram prestados pelo i. perito e que as divergências meritórias da parte ré serão apreciadas em sede de sentença. Dessa maneira, defiro o levantamento do valor integral depositado em favor do perito, na importância de R$ 5.648,00, com a devida expedição do mandado de pagamento. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS

Autor WANDER GOMBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA

OAB: 110501/RJ

CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA

OAB: 81470/RJ

DANIEL DE SOUZA GOMBERG

OAB: 241385/RJ

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

LAURO VINICIUS RAMOS RABHA

OAB: 169856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0839681-33.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDER GOMBERG ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA GOMBERG (OAB RJ241385) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA (OAB RJ081470) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora concordou com o laudo pericial em evento 154, PET1 e que a parte ré pediu acolhimento parcial do laudo pericial, impugnando as conclusões do perito, em evento 168, PET1 . Nesse sentido, tendo o expert, em evento 177, PET1 , feito as devidas retificações e mantido o núcleo da sua conclusão pericial, considero que os esclarecimentos foram prestados pelo i. perito e que as divergências meritórias da parte ré serão apreciadas em sede de sentença. Dessa maneira, defiro o levantamento do valor integral depositado em favor do perito, na importância de R$ 5.648,00, com a devida expedição do mandado de pagamento. Após, voltem conclusos.