0839681-33.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 28ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0839681-33.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDER GOMBERG ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA GOMBERG (OAB RJ241385) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA (OAB RJ081470) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora concordou com o laudo pericial em evento 154, PET1 e que a parte ré pediu acolhimento parcial do laudo pericial, impugnando as conclusões do perito, em evento 168, PET1 . Nesse sentido, tendo o expert, em evento 177, PET1 , feito as devidas retificações e mantido o núcleo da sua conclusão pericial, considero que os esclarecimentos foram prestados pelo i. perito e que as divergências meritórias da parte ré serão apreciadas em sede de sentença. Dessa maneira, defiro o levantamento do valor integral depositado em favor do perito, na importância de R$ 5.648,00, com a devida expedição do mandado de pagamento. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS
Autor WANDER GOMBERG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 110501/RJ
CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA
OAB: 81470/RJ
DANIEL DE SOUZA GOMBERG
OAB: 241385/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
LAURO VINICIUS RAMOS RABHA
OAB: 169856/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0839681-33.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : WANDER GOMBERG ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUZA GOMBERG (OAB RJ241385) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS ADVOGADO(A) : CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA (OAB RJ081470) ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora concordou com o laudo pericial em evento 154, PET1 e que a parte ré pediu acolhimento parcial do laudo pericial, impugnando as conclusões do perito, em evento 168, PET1 . Nesse sentido, tendo o expert, em evento 177, PET1 , feito as devidas retificações e mantido o núcleo da sua conclusão pericial, considero que os esclarecimentos foram prestados pelo i. perito e que as divergências meritórias da parte ré serão apreciadas em sede de sentença. Dessa maneira, defiro o levantamento do valor integral depositado em favor do perito, na importância de R$ 5.648,00, com a devida expedição do mandado de pagamento. Após, voltem conclusos.