0839531-10.2023.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0839531-10.2023.8.19.0209/RJ AUTOR : JOAO AFFONSO FERREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a expedição do mandado de pagamento em favor do Perito. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A
Autor JOAO AFFONSO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS
OAB: 63513/MG
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER
OAB: 132616/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0839531-10.2023.8.19.0209/RJ AUTOR : JOAO AFFONSO FERREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL CAMPANARIO LEIBINGER (OAB RJ132616) RÉU : IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a expedição do mandado de pagamento em favor do Perito. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial apresentado.