Detalhe do processo

0838662-25.2024.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0838662-25.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS (OAB RJ258893) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 8.108,40 (oito mil, cento e oito reais e quarenta centavos reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Honorários arcados pelo réu conforme decisão de evento 32, DOC1 . Ao réu para depositar, com comprovação nos autos, os honorários periciais no prazo de 15 dias. Após, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS

OAB: 258893/RJ

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0838662-25.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRO MORINI DOS SANTOS (OAB RJ258893) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os honorários periciais como propostos pela Sra. Perita nomeada no valor de R$ 8.108,40 (oito mil, cento e oito reais e quarenta centavos reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. Honorários arcados pelo réu conforme decisão de evento 32, DOC1 . Ao réu para depositar, com comprovação nos autos, os honorários periciais no prazo de 15 dias. Após, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.