Detalhe do processo

0838630-36.2024.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0838630-36.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE MARIA LOPES BRANDAO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Indefiro o requerido pelo perito no index 295098448, eis que não apresentado laudo pericial nos autos, NÃO havendo que se falar em ajuda de custo, eis que não houve a efetiva prestação do serviço, não havendo disposição legal para o pagamento de valores ao perito nessa hipótese 2. Considerando que o feito já foi saneado, às partes em memoriais. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IONE MARIA LOPES BRANDAO

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAYANA PEQUENO DA SILVA

OAB: 164008/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0838630-36.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE MARIA LOPES BRANDAO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1. Indefiro o requerido pelo perito no index 295098448, eis que não apresentado laudo pericial nos autos, NÃO havendo que se falar em ajuda de custo, eis que não houve a efetiva prestação do serviço, não havendo disposição legal para o pagamento de valores ao perito nessa hipótese 2. Considerando que o feito já foi saneado, às partes em memoriais. RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2026. RICARDO PINHEIRO MACHADO Juiz Titular