0838481-54.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0838481-54.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUCIA HELENA BEZERRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o perito Daher Nametala B. Jorge, que deverá ser intimado para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários que serão pagos pela parte sucumbente, eis que ambas as partes autora são beneficiárias da gratuidade de justiça. Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se não houver impugnação após o prazo, retornem conclusos. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIA HELENA BEZERRA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO VIEIRA RODRIGUES
OAB: 31157/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0838481-54.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUCIA HELENA BEZERRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o perito Daher Nametala B. Jorge, que deverá ser intimado para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários que serão pagos pela parte sucumbente, eis que ambas as partes autora são beneficiárias da gratuidade de justiça. Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se não houver impugnação após o prazo, retornem conclusos. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, retornem conclusos.
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0838481-54.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : LUCIA HELENA BEZERRA MONTEIRO ADVOGADO(A) : DANILO VIEIRA RODRIGUES (OAB RJ031157) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição o perito Daher Nametala B. Jorge, que deverá ser intimado para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários que serão pagos pela parte sucumbente, eis que ambas as partes autora são beneficiárias da gratuidade de justiça. Com a manifestação, às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância. Havendo impugnação, voltem conclusos. Concordando as partes como os honorários propostos, desde já, homologo-os. Após, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. O perito deverá comunicar diretamente às partes a data e local para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474 do CPC. Com a apresentação do laudo, às partes para se manifestarem sobre este, no prazo de quinze dias, sob pena de concordância tácita. Se não houver impugnação após o prazo, retornem conclusos. Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista ao perito para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sob pena de substituição. Com as informações do perito, às partes para manifestação, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, retornem conclusos.