0838267-33.2024.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0838267-33.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : ALEXANDRE GOMES ADVOGADO(A) : JULIETA VIANA GIL (OAB RJ187244) ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA BRIGONI (OAB PI010701) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$8.620,87 (oito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 39. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$8.620,87 (oito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte ré está intimada para depositar o respectivo valor nos autos, no prazo de 10 dias, bem como para disponibilizar o local e ferramentas para a realização da perícia. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE GOMES
Réu LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A
Réu LOCALIZA RENT A CAR SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
JULIETA VIANA GIL
OAB: 187244/RJ
FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA
OAB: 152920/RJ
BRUNA DA SILVA BRIGONI
OAB: 10701/PI
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0838267-33.2024.8.19.0205/RJ AUTOR : ALEXANDRE GOMES ADVOGADO(A) : JULIETA VIANA GIL (OAB RJ187244) ADVOGADO(A) : BRUNA DA SILVA BRIGONI (OAB PI010701) ADVOGADO(A) : FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) RÉU : LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) RÉU : LOCALIZA SERVICOS PRIME S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$8.620,87 (oito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) do ano vigente se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado. Manifestação do impugnado no ev. 39. Passo a decidir. Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade. Homologo os honorários periciais como propostos pelo Sr. Perito nomeado no valor de R$8.620,87 (oito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos. A parte ré está intimada para depositar o respectivo valor nos autos, no prazo de 10 dias, bem como para disponibilizar o local e ferramentas para a realização da perícia. Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. Intimem-se.