0838008-54.2024.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0838008-54.2024.8.19.0038/RJ AUTOR : GRACI LANE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) ADVOGADO(A) : VITÓRIA SILVA DE ALCÂNTARA (OAB RJ237203) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Diante a determinação de produção de prova pericial, nomeio o perito WALTER BARBOSA SANT'ANNA (CREA-RJ 2021102202), a ser intimado pela serventia no e-mail walterbarbosasantana1973@gmail.com. Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), por entender que tal quantia é compatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Ressalto que o valor fixado se mostra em consonância com o enunciado da Súmula nº 360 do TJRJ, segundo a qual, nas perícias de menor complexidade relativas ao fornecimento de energia elétrica, água, esgotamento sanitário ou serviços de telefonia, os honorários periciais devem ser fixados em valor de até 4 (quatro) salários mínimos. Laudo pericial em 30 dias. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GRACI LANE COSTA DA SILVA
Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA EUGENIA DORNELLA
OAB: 248510/RJ
VITÓRIA SILVA DE ALCÂNTARA
OAB: 237203/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0838008-54.2024.8.19.0038/RJ AUTOR : GRACI LANE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA EUGENIA DORNELLA (OAB RJ248510) ADVOGADO(A) : VITÓRIA SILVA DE ALCÂNTARA (OAB RJ237203) RÉU : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO Diante a determinação de produção de prova pericial, nomeio o perito WALTER BARBOSA SANT'ANNA (CREA-RJ 2021102202), a ser intimado pela serventia no e-mail walterbarbosasantana1973@gmail.com. Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), por entender que tal quantia é compatível com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. Ressalto que o valor fixado se mostra em consonância com o enunciado da Súmula nº 360 do TJRJ, segundo a qual, nas perícias de menor complexidade relativas ao fornecimento de energia elétrica, água, esgotamento sanitário ou serviços de telefonia, os honorários periciais devem ser fixados em valor de até 4 (quatro) salários mínimos. Laudo pericial em 30 dias. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.