Detalhe do processo

0837888-17.2023.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Indefiro a produção da prova testemunhal por entender desnecessária ao deslinde da questão, eis que serviria apenas para que fossem reprisados os argumentos já lançados na inicial e na resposta; considerando-se ainda que as questões apostas podem ser apuradas através das provas documentais e pericial. 2. Defiro a prova pericial grafotécnica. Nomeio a I. Perita do Juízo, a Dra. ANDREA DANIEL SADE, telefone: 99764-1835 que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentação de proposta de honorários, a serem custeados pela parte ré, requerente da prova, a teor do art. 98 do CPC. Venham os quesitos no prazo de 10 dias, facultada a indicação de assistente técnico.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL

Réu CENTER CAR FIX COLOR LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL RODRIGUES CASANOVA

OAB: 240160/RJ

PAULO MARCIO AMARAL

OAB: 67799/RJ

JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO

OAB: 207971/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1. Indefiro a produção da prova testemunhal por entender desnecessária ao deslinde da questão, eis que serviria apenas para que fossem reprisados os argumentos já lançados na inicial e na resposta; considerando-se ainda que as questões apostas podem ser apuradas através das provas documentais e pericial. 2. Defiro a prova pericial grafotécnica. Nomeio a I. Perita do Juízo, a Dra. ANDREA DANIEL SADE, telefone: 99764-1835 que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentação de proposta de honorários, a serem custeados pela parte ré, requerente da prova, a teor do art. 98 do CPC. Venham os quesitos no prazo de 10 dias, facultada a indicação de assistente técnico.