0837852-20.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0837852-20.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SOUSA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c reparaçãao de danos extrapatrimoniais", nos termos da inicial. Em 240712358, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré reestabeleça o fornecimento de água na residência da parte autora. A parte autora requereu a produção de prova pericial, em 243773462. Além disso, informou o descumprimento da tutela, em 276174655. A parte ré não se manifestou em provas, conforme certificado em 276174655. Pois bem. Com base no princípio do contraditório efetivo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da tutela deferida, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa. DEFIROa produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Sr. LEONARDO DANTE RAAD, que deverá ser intimado no endereço de e-mail leonardo_raad@yahoo.com.br ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º). Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARIA SOUSA PEREIRA
Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB: 102800/RJ
RENATO DE ANDRADE MACEDO
OAB: 167670/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0837852-20.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA SOUSA PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de "ação de obrigação de fazer c/c reparaçãao de danos extrapatrimoniais", nos termos da inicial. Em 240712358, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré reestabeleça o fornecimento de água na residência da parte autora. A parte autora requereu a produção de prova pericial, em 243773462. Além disso, informou o descumprimento da tutela, em 276174655. A parte ré não se manifestou em provas, conforme certificado em 276174655. Pois bem. Com base no princípio do contraditório efetivo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da tutela deferida, no prazo de 5 dias, sob pena de majoração da multa. DEFIROa produção de prova pericial requerida pela parte autora. Nomeio perito o Sr. LEONARDO DANTE RAAD, que deverá ser intimado no endereço de e-mail leonardo_raad@yahoo.com.br ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465). Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º). Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos. Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação. Havendo impugnação, intime-se o perito. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS, 4 de agosto de 2026. ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto