Detalhe do processo

0836991-31.2023.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836991-31.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Na petição de id. 165554586, a parte ré alega que, desde 19/07/2024, houve a habilitação do patrono JOÃO THOMAZ P. GONDIM, OAB/RJ 62.192 (id. 132018801), contudo, as publicações e intimações pertinentes ao feito não vêm sendo realizadas conforme solicitado. Nesse sentido, o ato ordinatório de id. 278791947 certificou que "houve três intimações à parte ré que não incluíram o advogado JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM. A saber, os atos ordinatórios de ids. 136247317, 147018743 e 151199610 cujas intimações foram endereçadas ao advogado HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. Certifico ainda que o sistema PJE registrou ciência por este advogado dessas intimações, respectivamente, nas datas 09/08/2024, 01/10/2024 e 21/10/2024." Diante disso, a fim de evitar alegações de nulidade, republiquem-se os atos e intime-se o referido patrono (JOÃO THOMAZ P. GONDIM) de todos aqueles praticados desde 19/07/2024, conforme requerido. 2- Diante da manifestação das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo ilustre perito (ids. 263945189 e 269460530), homologo o laudo pericial de id. 158782717. Por fim, não havendo manifestação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa a presente, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 2 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 60359/RJ

RODRIGO TAVARES RAGUZA

OAB: 197337/RJ

STEPHANIE GUIMARAES DE MOURA

OAB: 201443/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836991-31.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Na petição de id. 165554586, a parte ré alega que, desde 19/07/2024, houve a habilitação do patrono JOÃO THOMAZ P. GONDIM, OAB/RJ 62.192 (id. 132018801), contudo, as publicações e intimações pertinentes ao feito não vêm sendo realizadas conforme solicitado. Nesse sentido, o ato ordinatório de id. 278791947 certificou que "houve três intimações à parte ré que não incluíram o advogado JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM. A saber, os atos ordinatórios de ids. 136247317, 147018743 e 151199610 cujas intimações foram endereçadas ao advogado HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. Certifico ainda que o sistema PJE registrou ciência por este advogado dessas intimações, respectivamente, nas datas 09/08/2024, 01/10/2024 e 21/10/2024." Diante disso, a fim de evitar alegações de nulidade, republiquem-se os atos e intime-se o referido patrono (JOÃO THOMAZ P. GONDIM) de todos aqueles praticados desde 19/07/2024, conforme requerido. 2- Diante da manifestação das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo ilustre perito (ids. 263945189 e 269460530), homologo o laudo pericial de id. 158782717. Por fim, não havendo manifestação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa a presente, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 2 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular