0836991-31.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836991-31.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Na petição de id. 165554586, a parte ré alega que, desde 19/07/2024, houve a habilitação do patrono JOÃO THOMAZ P. GONDIM, OAB/RJ 62.192 (id. 132018801), contudo, as publicações e intimações pertinentes ao feito não vêm sendo realizadas conforme solicitado. Nesse sentido, o ato ordinatório de id. 278791947 certificou que "houve três intimações à parte ré que não incluíram o advogado JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM. A saber, os atos ordinatórios de ids. 136247317, 147018743 e 151199610 cujas intimações foram endereçadas ao advogado HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. Certifico ainda que o sistema PJE registrou ciência por este advogado dessas intimações, respectivamente, nas datas 09/08/2024, 01/10/2024 e 21/10/2024." Diante disso, a fim de evitar alegações de nulidade, republiquem-se os atos e intime-se o referido patrono (JOÃO THOMAZ P. GONDIM) de todos aqueles praticados desde 19/07/2024, conforme requerido. 2- Diante da manifestação das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo ilustre perito (ids. 263945189 e 269460530), homologo o laudo pericial de id. 158782717. Por fim, não havendo manifestação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa a presente, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 2 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB: 60359/RJ
RODRIGO TAVARES RAGUZA
OAB: 197337/RJ
STEPHANIE GUIMARAES DE MOURA
OAB: 201443/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0836991-31.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANY FERREIRA TAVARES RAGUZA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1- Na petição de id. 165554586, a parte ré alega que, desde 19/07/2024, houve a habilitação do patrono JOÃO THOMAZ P. GONDIM, OAB/RJ 62.192 (id. 132018801), contudo, as publicações e intimações pertinentes ao feito não vêm sendo realizadas conforme solicitado. Nesse sentido, o ato ordinatório de id. 278791947 certificou que "houve três intimações à parte ré que não incluíram o advogado JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM. A saber, os atos ordinatórios de ids. 136247317, 147018743 e 151199610 cujas intimações foram endereçadas ao advogado HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO. Certifico ainda que o sistema PJE registrou ciência por este advogado dessas intimações, respectivamente, nas datas 09/08/2024, 01/10/2024 e 21/10/2024." Diante disso, a fim de evitar alegações de nulidade, republiquem-se os atos e intime-se o referido patrono (JOÃO THOMAZ P. GONDIM) de todos aqueles praticados desde 19/07/2024, conforme requerido. 2- Diante da manifestação das partes acerca dos esclarecimentos apresentados pelo ilustre perito (ids. 263945189 e 269460530), homologo o laudo pericial de id. 158782717. Por fim, não havendo manifestação das partes quanto ao interesse na produção de outras provas, declaro encerrada a instrução probatória. Preclusa a presente, volvam-me os autos conclusos para prosseguimento. RIO DE JANEIRO, 2 de agosto de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular