0836555-58.2023.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0836555-58.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA MOTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante do teor da certidão de ID 262663678, nomeio como perito em substituição ANDRE JORCELINO LOPES FLORES, grafotécnica (documentoscopia / falsidade documental) mestre em perícia caligráfica e documentocopia / pós-graduação em perícia de áudio, imagens e documentos digitais, SRTE-5868/RJ,andrejlflores@yahoo.com.br. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida por esta,podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ.Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito, por igual prazo. Após, dê-se nova vista às partes. NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITAU UNIBANCO S.A
Autor MADALENA MOTA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA DE CARVALHO FONSECA
OAB: 158190/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0836555-58.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADALENA MOTA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diante do teor da certidão de ID 262663678, nomeio como perito em substituição ANDRE JORCELINO LOPES FLORES, grafotécnica (documentoscopia / falsidade documental) mestre em perícia caligráfica e documentocopia / pós-graduação em perícia de áudio, imagens e documentos digitais, SRTE-5868/RJ,andrejlflores@yahoo.com.br. a) Fixo os honorários em R$ 6.484,00, pois condizente com a natureza, extensão e complexidade pelo Juízo em outras perícias de igual gênero, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora, e que a perícia foi requerida por esta,podendo o perito se prevalecer das prerrogativas do parágrafo 3º, incisos, I e II do artigo 95 do CPC, solicitando ajuda de custas ao setor especializado em perícias do TJ/RJ.Intime- se o perito para dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar data e horário para realização da perícia. b) Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos, e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. c) Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, pelo que fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo (artigo 465 do CPC). d) Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 dias. Havendo impugnação, dê-se vista ao perito, por igual prazo. Após, dê-se nova vista às partes. NOVA IGUAÇU, 31 de julho de 2026. ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto