Detalhe do processo

0836153-74.2023.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0836153-74.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA PERSI ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial grafotécnica requerida pela autora ( 17.1 ) e nomeio perito o Dr.º ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ , que deverá ser intimado por e-mail (alcoforadoluz@bol.com.br), cadastrado junto ao SEJUD, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários; e cientificado de que o Autor é beneficiário de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte Ré ou de acordo firmado entre as partes. Em prestígio ao dever de cooperação e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/2015), DEFIRO o prazo de 5 dias para eventual solicitação de ajustes pelas partes. Faculto às partes indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-se a parte ré para acautelar o contrato de empréstimo ( 8.8 ) em Cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de não ser realizada a prova pericial. Expirado o prazo e juntado o laudo pericial, dê-se vista. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S A

Autor MARIA HELENA DA SILVA PERSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA LOPES DA COSTA

OAB: 116502/RJ

ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 213595/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0836153-74.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA PERSI ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial grafotécnica requerida pela autora ( 17.1 ) e nomeio perito o Dr.º ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ , que deverá ser intimado por e-mail (alcoforadoluz@bol.com.br), cadastrado junto ao SEJUD, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários; e cientificado de que o Autor é beneficiário de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte Ré ou de acordo firmado entre as partes. Em prestígio ao dever de cooperação e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/2015), DEFIRO o prazo de 5 dias para eventual solicitação de ajustes pelas partes. Faculto às partes indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-se a parte ré para acautelar o contrato de empréstimo ( 8.8 ) em Cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de não ser realizada a prova pericial. Expirado o prazo e juntado o laudo pericial, dê-se vista. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para deliberação.