0836153-74.2023.8.19.0038
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0836153-74.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA PERSI ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial grafotécnica requerida pela autora ( 17.1 ) e nomeio perito o Dr.º ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ , que deverá ser intimado por e-mail (alcoforadoluz@bol.com.br), cadastrado junto ao SEJUD, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários; e cientificado de que o Autor é beneficiário de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte Ré ou de acordo firmado entre as partes. Em prestígio ao dever de cooperação e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/2015), DEFIRO o prazo de 5 dias para eventual solicitação de ajustes pelas partes. Faculto às partes indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-se a parte ré para acautelar o contrato de empréstimo ( 8.8 ) em Cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de não ser realizada a prova pericial. Expirado o prazo e juntado o laudo pericial, dê-se vista. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S A
Autor MARIA HELENA DA SILVA PERSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA LOPES DA COSTA
OAB: 116502/RJ
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 213595/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0836153-74.2023.8.19.0038/RJ AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA PERSI ADVOGADO(A) : PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) RÉU : BANCO BMG S A ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a prova pericial grafotécnica requerida pela autora ( 17.1 ) e nomeio perito o Dr.º ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ , que deverá ser intimado por e-mail (alcoforadoluz@bol.com.br), cadastrado junto ao SEJUD, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários; e cientificado de que o Autor é beneficiário de gratuidade de justiça e que a verba honorária será depositada no final da presente demanda, no caso de sucumbência da parte Ré ou de acordo firmado entre as partes. Em prestígio ao dever de cooperação e da vedação à decisão surpresa (arts. 6º e 10 do CPC/2015), DEFIRO o prazo de 5 dias para eventual solicitação de ajustes pelas partes. Faculto às partes indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Intime-se a parte ré para acautelar o contrato de empréstimo ( 8.8 ) em Cartório, no prazo de 15 dias, sob pena de não ser realizada a prova pericial. Expirado o prazo e juntado o laudo pericial, dê-se vista. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos para deliberação.