0835978-97.2024.8.19.0021
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0835978-97.2024.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Compulsando os autos, verifico que não foi feita perícia com o interditando, tampouco remetido o processo para Curadoria Especial. Nesse sentido e a fim de evitar futuras nulidades, determino: 1) Remetam-se para realização de perícia médica com o Dr. Alexandre Moreth, que deverá ajuntar o seu parecer nos autos am até 120 (cento e vinte dias). 2) Após, com a juntada do parecer médica, remetam-se à Curadoria Especial. 3) Defiro desde já a renovação da curatela provisória pelo prazo de 180 (cento) e oitenta dias. 4) Intimem-se. Ciência ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA
Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANUBIA DE SOUZA VIANA
OAB: 206870/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0835978-97.2024.8.19.0021 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Compulsando os autos, verifico que não foi feita perícia com o interditando, tampouco remetido o processo para Curadoria Especial. Nesse sentido e a fim de evitar futuras nulidades, determino: 1) Remetam-se para realização de perícia médica com o Dr. Alexandre Moreth, que deverá ajuntar o seu parecer nos autos am até 120 (cento e vinte dias). 2) Após, com a juntada do parecer médica, remetam-se à Curadoria Especial. 3) Defiro desde já a renovação da curatela provisória pelo prazo de 180 (cento) e oitenta dias. 4) Intimem-se. Ciência ao MP. DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2026. CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular