Detalhe do processo

0835808-54.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
52ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0835808-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA DE LOURDES SIQUEIRA SUT ADVOGADO(A) : GABRIELA DE CARVALHO SIMOES (OAB RJ151881) ADVOGADO(A) : REINALDO SILVA CINTRA (OAB RJ179583) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora de evento 103, DOC1 que inverteu o ônus da prova em favor da parte autora. Assim, diante do requerimento de prova pericial da ré em evento 103, DOC1 , defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu e nomeio perito Dr. José Eduardo Amarante, de contatos conhecidos do cartório. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente da fixação desde logo dos honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos, nos termos da Súmula nº 361 do TJERJ, observando as partes o prazo do §1º do art. 465, do CPC, para apresentação de quesitos, assistentes técnicos e arguição de impedimento ou suspeição do expert. O réu deverá recolher os honorários periciais no prazo de 15 dias. Laudo pericial em 30 dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A

Autor MARIA DE LOURDES SIQUEIRA SUT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado31/08/2026
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID AZULAY

OAB: 176637/RJ

GABRIELA DE CARVALHO SIMOES

OAB: 151881/RJ

REINALDO SILVA CINTRA

OAB: 179583/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Procedimento Comum Cível Nº 0835808-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : MARIA DE LOURDES SIQUEIRA SUT ADVOGADO(A) : GABRIELA DE CARVALHO SIMOES (OAB RJ151881) ADVOGADO(A) : REINALDO SILVA CINTRA (OAB RJ179583) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : DAVID AZULAY (OAB RJ176637) DESPACHO/DECISÃO Decisão saneadora de evento 103, DOC1 que inverteu o ônus da prova em favor da parte autora. Assim, diante do requerimento de prova pericial da ré em evento 103, DOC1 , defiro a produção de prova pericial requerida pelo réu e nomeio perito Dr. José Eduardo Amarante, de contatos conhecidos do cartório. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente da fixação desde logo dos honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos, nos termos da Súmula nº 361 do TJERJ, observando as partes o prazo do §1º do art. 465, do CPC, para apresentação de quesitos, assistentes técnicos e arguição de impedimento ou suspeição do expert. O réu deverá recolher os honorários periciais no prazo de 15 dias. Laudo pericial em 30 dias. Intimem-se.