0835511-57.2024.8.19.0203
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0835511-57.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : GERALDO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 46, PET1: expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, observadas as formalidades legais; 2. Evento 46, LAUDO2: às partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias; 3. Após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDO MENDES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0835511-57.2024.8.19.0203/RJ AUTOR : GERALDO MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 46, PET1: expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, observadas as formalidades legais; 2. Evento 46, LAUDO2: às partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias; 3. Após, voltem conclusos.