Detalhe do processo

0835175-43.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
19ª Vara Cível da Comarca da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0835175-43.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIRENE DA SILVA ROSA, MIZAEL JOAQUIM DA SILVA, THAIS ROSA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais em R$ 6.484,00, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Considerando que os quesitos e assistentes técnicos já foram indicados pelas partes, intime-se o perito para que informe data para a perícia. Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência, principalmente da parte autora, tendo em vista que a perícia será realizada na sua residência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. Impugnado o laudo pericial pelas partes, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Não havendo impugnação do laudo pericial, certificado, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MIZAEL JOAQUIM DA SILVA

Autor THAIS ROSA DA SILVA

Autor WALDIRENE DA SILVA ROSA

Réu ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET

OAB: 70198/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0835175-43.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDIRENE DA SILVA ROSA, MIZAEL JOAQUIM DA SILVA, THAIS ROSA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais em R$ 6.484,00, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Considerando que os quesitos e assistentes técnicos já foram indicados pelas partes, intime-se o perito para que informe data para a perícia. Com a informação do dia e hora da perícia, intimem-se as partes para ciência, principalmente da parte autora, tendo em vista que a perícia será realizada na sua residência. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec) 1º, do CPC. Impugnado o laudo pericial pelas partes, intime-se o perito para prestar esclarecimentos. Não havendo impugnação do laudo pericial, certificado, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2026. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Substituto