0835150-98.2023.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 41ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Procedimento Comum Cível Nº 0835150-98.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FERREIRA PIRES (OAB RJ102753) ADVOGADO(A) : RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721) ADVOGADO(A) : ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da concordância de ambas as partes, HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$ 6484,00 ( 4 salários minimos vigentes ) À parte autora para comprovar o pagamento , no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. 2- Defiro o levantamento pela ré dos valores incontrovesos depositados, nos termos da decisão do evento 18, DOC1 e evento 85, DOC1 3_ Comprovado o depósito ao perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias, sob pena de sua substituição. 4- Com a apresentação, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 5 - Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. 6 - Se não houver impugnação após o prazo do item 4 expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Autor SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL MONTEIRO FERREIRA
OAB: 118721/RJ
RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE
OAB: 128686/RJ
ANDREIA CASTRO DE ANDRADE
OAB: 178270/RJ
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS
OAB: 183792/RJ
CARLOS EDUARDO FERREIRA PIRES
OAB: 102753/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Procedimento Comum Cível Nº 0835150-98.2023.8.19.0001/RJ AUTOR : SAFIRA E ESMERALDA COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ADVOGADO(A) : RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB RJ128686) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO FERREIRA PIRES (OAB RJ102753) ADVOGADO(A) : RAQUEL MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ118721) ADVOGADO(A) : ANDREIA CASTRO DE ANDRADE (OAB RJ178270) RÉU : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS (OAB RJ183792) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da concordância de ambas as partes, HOMOLOGO os honorários periciais no valor R$ 6484,00 ( 4 salários minimos vigentes ) À parte autora para comprovar o pagamento , no prazo de cinco dias, sob pena de perda da prova em seu desfavor. 2- Defiro o levantamento pela ré dos valores incontrovesos depositados, nos termos da decisão do evento 18, DOC1 e evento 85, DOC1 3_ Comprovado o depósito ao perito para apresentação do laudo no prazo de 30 dias, sob pena de sua substituição. 4- Com a apresentação, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de concordância tácita. 5 - Se for apresentada impugnação ao laudo pericial, dê-se vista à perita para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição. Com as informações da perita, às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, independentemente de nova impugnação, expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos. 6 - Se não houver impugnação após o prazo do item 4 expeça-se mandado de pagamento referente aos honorários periciais, com as cautelas de praxe, e retornem conclusos.