Detalhe do processo

0834989-20.2025.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0834989-20.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça I - Ante o parecer favorável do MP, IE 298995556, defiro a curatela provisória de Em segredo de justiça pelo prazo de 180 dias, nomeando WILLIAMS ALVES DA SILVA como curador. Lavre-se o termo e oficie-se. II - Ao requerente para apresentar laudo médico atualizado da requerida, atestando seu comprometimento cognitivo para as atividades relacionadas à administração de sua renda e bens. III - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC/15. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752, (sec)2° do CPC/2015 será apurada após a perícia médica a ser realizada. Caso o interditando não tenha constituído advogado, dê-se vista ao curador especial. IV - A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio perito do Juízo oDr. Ricardo Ewbank Steffen, de endereço e telefone conhecidos do cartório. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A interditanda é portadora de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete a interditanda começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) A interditanda tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) A interditanda tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) A interditanda é capaz de exercer atividades laborais? g) A interditanda lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) A interditanda compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) A interditanda é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) A interditanda seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso a interditanda apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) A interditanda é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) A interditanda apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? V - Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. VI - Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado/ofício de pagamento ao Sr. Perito, referente aos seus honorários. VII - Após a expedição do mandado/ofício de pagamento do perito, dê-se vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias. VIII - Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista à Curadoria Especial que desde já fica nomeada, na figura do Defensor Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EM SEGREDO DE JUSTIçA

Réu EM SEGREDO DE JUSTIçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS ESTEVES DE SOUZA ABRAHAO

OAB: 202488/RJ

MARCIO DOUGLAS NUNES DOS SANTOS

OAB: 251324/RJ

MICHELE DA SILVA MARTINS

OAB: 205236/RJ

LEANDRO DE OLIVEIRA QUEIROZ

OAB: 254656/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0834989-20.2025.8.19.0001 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça I - Ante o parecer favorável do MP, IE 298995556, defiro a curatela provisória de Em segredo de justiça pelo prazo de 180 dias, nomeando WILLIAMS ALVES DA SILVA como curador. Lavre-se o termo e oficie-se. II - Ao requerente para apresentar laudo médico atualizado da requerida, atestando seu comprometimento cognitivo para as atividades relacionadas à administração de sua renda e bens. III - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, devendo o Sr. Oficial de Justiça atentar para o teor do art. 245 do CPC/15. A necessidade ou não de se designar a entrevista pessoal prevista no art. 752, (sec)2° do CPC/2015 será apurada após a perícia médica a ser realizada. Caso o interditando não tenha constituído advogado, dê-se vista ao curador especial. IV - A fim de se obter maiores informações acerca do estado de saúde da interditanda, e conferir celeridade ao feito, com vistas a seu amadurecimento para sentença, determino que seja produzida desde logo prova pericial. Nomeio perito do Juízo oDr. Ricardo Ewbank Steffen, de endereço e telefone conhecidos do cartório. Além dos quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público, deverá o perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A interditanda é portadora de anomalia psíquica ou doença mental? Caso positivo, especifique e descreva-a. b) Desde quando a moléstia que acomete a interditanda começou a se manifestar? c) A moléstia em tela é reversível, curável ou tratável? Caso positivo, quais os tratamentos ou providências indicadas para cura ou melhora? d) A interditanda tem capacidade de se autoperceber e perceber as limitações decorrentes de sua doença ou deficiência? e) A interditanda tem vida relacional, sem o auxílio de parentes ou empregados? f) A interditanda é capaz de exercer atividades laborais? g) A interditanda lida com dinheiro, pagamento de contas e recebimento de valores com desenvoltura normal ou comprometida? Especificar. h) A interditanda compreende o alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, locação, empréstimo ou transação? i) A interditanda é capaz de compreender as implicações sociais, assistenciais e patrimoniais decorrentes de união estável, de casamento ou do exercício da paternidade e se autodeterminar em relação a tais atos? j) A interditanda seria capaz de praticar de forma consciente e responsável algum dos negócios ou atos jurídicos anteriormente citados mediante simples assistência, orientação ou auxílio? k) Caso a interditanda apresente apenas deficiência física, que atos estaria o interditando impossibilitado de praticar pessoalmente? l) A interditanda é capaz de compreender com clareza o cenário político e econômico nacional? m) A interditanda apresenta condições de deslocar-se para eventual realização de audiência de impressão pessoal? V - Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Fica facultado ao perito e aos interessados agendar dia, horário e local para a realização do exame. VI - Apresentado o laudo pericial, expeça-se mandado/ofício de pagamento ao Sr. Perito, referente aos seus honorários. VII - Após a expedição do mandado/ofício de pagamento do perito, dê-se vista às partes, para manifestação em 10 (dez) dias. VIII - Caso a interditanda não tenha constituído advogado, dê-se vista à Curadoria Especial que desde já fica nomeada, na figura do Defensor Público. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto